O vídeo que circulou online mostra conversas em um ambiente corporativo sobre uma prática perigosa: fazer funcionar ários escolherem entre jornadas ilimitadas e desemprego. Na verdade, essa escolha não existe na lei brasileira.
O que a lei diz sobre jornada

A legislação trabalhista brasileira define, pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a jornada máxima é de oito horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho além desse limite configura hora extra e é direito do trabalhador receber adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Isso significa que ninguém pode ser obrigado a trabalhar indefinidamente, nem como condição de emprego nem sob ameaça de demissão.
Ameaça como justa causa é ilegal

Forçar um funcionário a fazer jornadas extras sob ameaça de demissão constitui assédio moral e abuso de poder. A lei trabalhista brasileira é clara: qualquer ampliação da jornada deve ter acordo prévio formalizado (individual, coletivo ou convenção), com limites de até duas horas a mais por dia, e sempre com compensação financeira ou por banco de horas aprovado.
Se a ameaça vier de um superior, isso pode configurar ainda assédio moral ascendente, que afeta a dignidade do trabalhador e acarreta passivos legais graves para a empresa.
Crescimento de denúncias sobre práticas abusivas

O cenário corporativo brasileiro vive um aumento significativo em denúncias de práticas abusivas. Segundo pesquisa da Be.Aliant divulgada em março de 2026, em 2025 o uso de canais de denúncia atingiu um patamar recorde: 9,8 registros mensais para cada mil profissionais, crescimento de 165% desde 2017.
Muitas dessas queixas envolvem "metas inatingíveis, pressão psicológica constante, jornadas excessivas e lideranças autoritárias", segundo especialistas em Direito do Trabalho. A Justiça do Trabalho registrou mais de 450 mil processos por assédio moral nos últimos cinco anos, com crescimento significativo entre 2023 e 2024.
O que o funcionário pode fazer

Se você está vivendo essa situação:
1. Documente tudo: mensagens de WhatsApp, e-mails, prints de conversas, anotações de data e hora de situações de ameaça.
2. Procure o Ministério Público do Trabalho ou a Auditoria-Fiscal do Trabalho: as denúncias podem ser anônimas.
3. Entre com ação trabalhista: você tem direito a reclamar o pagamento de horas extras não pagas e indenização por danos morais derivados do assédio.
Lembre-se: ninguém pode te forçar a trabalhar de graça, nem você pode ser ameaçado por isso. A lei está do seu lado.
Fontes
- Direito à hora extra: quando é possível exigir o pagamento e como comprovar o excesso de jornada — Garrastazu Advogados — 2025-10-10
- Horas extras não pagas em 2026: seus direitos e como provar - Blog Jianoti Advocacia Trabalhista Digital — Jianoti Advocacia Trabalhista Digital — 2026-02-04
- Mulheres lideram recorde de denúncias contra abusos no ambiente corporativo — IstoÉ Mulher — 2026-03-10
- Descubra como coletar evidências de assédio no ambiente de trabalho e tomar medidas legais — AmdJus — 2026-03-09


